NOTÍCIAS
05 DE ABRIL DE 2023
Clipping – FGV – IVAR: Índice de Variação de Aluguéis Residenciais varia 0,97% em março de 2023
O Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR) variou 0,97% em março de 2023, o que representa uma nova desaceleração em relação à taxa mensal de 1,06% registrada no mês anterior. Com o resultado, a taxa acumulada em 12 meses passou de 8,73% em fevereiro para 8,90% em março.
Entre fevereiro e março, à exceção de Porto Alegre, que acelerou sua taxa de -4,71% para -1,67%, o aluguel residencial apresentou desaceleração em todas as outras cidades componentes do IVAR: São Paulo (de 2,10% para 0,74%), Rio de Janeiro (de 3,11% para 2,50%) e Belo Horizonte (de 5,97% para 4,76%), conforme ilustra o gráfico do press release.
As taxas interanuais (março 23 / março 22) aceleraram para as seguintes cidades componentes do IVAR: Rio de Janeiro (9,10% para 10,24%) e Belo Horizonte (12,12% para 14,79%). As outras cidades registraram desaceleração em sua taxa interanual: São Paulo (7,91% para 7,32%) e Porto Alegre (7,42% para 6,95).
O IVAR foi desenvolvido para medir a evolução mensal dos valores de aluguéis residenciais do mercado de imóveis no Brasil. Ver mais sobre a metodologia do índice no Box incluído ao final deste release.
Fonte: Fundação Getúlio Vargas (FGV)
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE JUNHO DE 2023
Existência de contrato de aluguel afasta possibilidade de usucapião, diz juíza
Atos de mera permissão ou tolerância não induzem à posse de determinada propriedade, e a existência de um...
Anoreg RS
21 DE JUNHO DE 2023
Todos os executados devem ser intimados da nomeação do avaliador de imóvel penhorado
Clique aqui e leia o acórdão no REsp 2.022.953.
Anoreg RS
21 DE JUNHO DE 2023
STF define eficácia de decisão sobre registros de terras de fronteira
Entendimento não alcançará pequenos e médios imóveis rurais com títulos ratificados até a data da...
Anoreg RS
21 DE JUNHO DE 2023
Artigo – O fato gerador do laudêmio e o Tema 1.142 do Superior Tribunal de Justiça – por Gleydson K. L. Oliveira
A 1ª Seção do STJ, em julgado da relatoria do ministro Gurgel de Faria, publicou no último dia 19 de maio...
Anoreg RS
21 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Reconciliação do casal após a escritura ou a sentença de divórcio – por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
É ou não possível que o casal se reconcilie após a lavratura da escritura pública de divórcio ou o trânsito...