NOTÍCIAS
03 DE JUNHO DE 2026
TJRS institui o Grupo de Trabalho para realizar estudo sobre o pagamento de renda mínima às serventias notariais e registrais
ATOS DA PRESIDÊNCIA
ATO Nº 076/2026-P
Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional para realizar estudo sobre o pagamento de renda mínima às serventias notariais e registrais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a necessidade de atender ao que consta no expediente SEI nº 8.2026.0022/000060-1,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Interinstitucional para realizar estudo sobre o pagamento de renda mínima às serventias notariais e registrais.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado por:
I – 1 (um) Juiz-Corregedor, na condição de Coordenador;
II – 1 (um) Juiz-Assessor da Assessoria Especial Administrativa;
III – 1 (um) Diretor-Geral Adjunto;
IV – o Diretor da Direção Financeira;
V – o Diretor do Departamento de Receita;
VI – 1 (um) servidor da Assessoria de Correição Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça; VII – 2 (dois) representantes da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul, sendo um Tabelião e um Registrador.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos estudos, contados da publicação da Portaria designatória, permitida uma prorrogação por igual período, devidamente justificada.
Art. 4º A designação dos integrantes e do Coordenador do Grupo de Trabalho será feita por meio de Portaria da Presidência.
Art. 5º Caberá a um dos integrantes a função de secretariar as atividades do Grupo de Trabalho.
Art. 6º Este Ato entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
Secretaria da Presidência, 1º de junho de 2026.
DESEMBARGADOR EDUARDO UHLEIN,
PRESIDENTE.
The post TJRS institui o Grupo de Trabalho para realizar estudo sobre o pagamento de renda mínima às serventias notariais e registrais first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2026
Atuação da Defensoria Pública como curador especial não gera sucumbência em ação de usucapião, decide STJ
Na ação de usucapião, se a Defensoria Pública atuar por imperativo legal como curador especial, em favor de réu...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2026
Cartório TOP 2026: avaliação reconhece boas práticas de gestão nos serviços notariais e registrais
Programa da ANOREG/BR utiliza metodologia baseada na NBR 15906:2021 e conta com autoavaliação, treinamento e...
Anoreg RS
21 DE JULHO DE 2026
Publicada a 43ª edição da revista Cartórios com Você
A 43ª edição da revista Cartórios com Você, produzida pela Associação dos Notários e Registradores de São...
Anoreg RS
21 DE JULHO DE 2026
ONR promove 3º edição do Bootcamp de Privacy by Design
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) promoveu, entre os dias 6 e 10 de julho,...
Anoreg RS
21 DE JULHO DE 2026
Justiça nega usucapião a homem que zelou por sítio da família
Após ter se responsabilizado por um sítio pertencente à sua família durante 15 anos e realizado melhorias na...