NOTÍCIAS
21 DE JULHO DE 2026
Justiça nega usucapião a homem que zelou por sítio da família
Código Civil prevê que posse deve se dar de forma contínua, pacífica e sem o reconhecimento do domínio por terceiros
Após ter se responsabilizado por um sítio pertencente à sua família durante 15 anos e realizado melhorias na propriedade, um homem teve pedido de usucapião negado. Isso porque a Justiça entendeu que ele possuía autorização dos parentes para ali permanecer e jamais teve a intenção de agir como legítimo proprietário.
A decisão desconsiderou, inclusive, a alegação de que ele havia investido R$ 130 mil em recursos próprios para cercar a área, reformar a sede, construir um curral, formar pastagens e criar gado. Para o julgador, embora ele tenha permanecido na propriedade por um longo período e efetivamente realizado as benfeitorias alegadas, esses fatores não são suficientes para que a usucapião seja reconhecida. Isso porque a ocupação se deu com o consentimento expresso dos familiares.
Código Civil
O Código Civil prevê que, para que o pedido de usucapião seja aceito, o requerente deve exercer a posse de um imóvel como se fosse dono, de forma contínua, pacífica e sem que o domínio de terceiros seja reconhecido. Se a permanência se der mediante autorização do proprietário, mesmo sem a celebração de contrato formal, a ocupação é caracterizada como comodato verbal.
Neste caso, a pessoa é considerada detentora – e não possuidora de uma propriedade para fins de usucapião, o que contempla caseiros, administradores, zeladores e familiares que obtêm permissão para residir ou cuidar de um imóvel, por exemplo. O tempo de permanência, por sua vez, não pode ser utilizado como justificativa para aquisição.
Benfeitorias
O Código Civil estabelece, no entanto, que, se quiser, o homem pode requerer indenização pelas melhorias que diz ter feito no imóvel. Para isso, basta que os gastos sejam comprovados por documento, notas fiscais, recibos ou outros meios de prova.
Fonte: Registro de Imóveis do Brasil (com informações do Terra)
The post Justiça nega usucapião a homem que zelou por sítio da família first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE JULHO DE 2026
Além da sentença, Justiça com nome e história: o reconhecimento da paternidade que mudou uma vida
Durante boa parte da vida, Rafael Ferreira dos Reis Silva conviveu com um sentimento difícil de explicar. No...
Anoreg RS
16 DE JULHO DE 2026
Motta anuncia acordo com o governo sobre dívidas dos produtores rurais
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou que foi fechado um acordo entre o...
Anoreg RS
15 DE JULHO DE 2026
STJ facilita venda de imóveis em inventários com nova decisão sobre partilha desigual
Uma decisão recente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) pode facilitar a venda de imóveis em...
Anoreg RS
15 DE JULHO DE 2026
Certidão positiva com efeito de negativa autoriza homologação da partilha, decide STJ
A Certidão Positiva de Débitos com efeitos de negativa (CPD-EN), emitida em razão da suspensão da exigibilidade...
Anoreg RS
15 DE JULHO DE 2026
Podcast STJ No Seu Dia discute partilha de bens no divórcio e exigência de formalização em acordos patrimoniais
Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que trata das regras jurídicas aplicáveis à partilha...