NOTÍCIAS
15 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – Resolução contratual, ata notarial e as recentes alterações advindas da lei 14.711/23 (“novo Marco Legal das Garantias”) – Por Alexandre Junqueira Gomide
Introdução
A lei 14.711/23, chamada de novo marco legal das garantias, trouxe substanciais alterações não apenas no aprimoramento das regras de garantias, mas também nos serviços notariais.
A partir de alteração na lei 8.935/1994 (que dispõe sobre os serviços notariais e de registro) foi introduzido o artigo 7º-A. Segundo o dispositivo, os tabeliães de notas poderão “certificar o implemento ou a frustração de condições e outros elementos negociais” e “a rescisão do negócio celebrado” (inciso I e § 2º). Além disso, o dispositivo passou a admitir que tabeliães atuem como mediadores ou conciliadores (inciso II) e árbitros (inciso III).
Outra novidade foi a permissão de recebimento ou consignação do preço do negócio jurídico pelo tabelionato de notas, que fica responsável por transferir o montante à parte devida após constatar a ocorrência ou frustração das condições negociais aplicáveis (art. 7º, § 1º), ou seja, uma espécie de escrow account.
Não obstante tantas novidades, o objetivo precípuo deste estudo é avaliar a resolução do contrato de promessa de compra e venda de bens imóveis e como a ata notarial tratada no artigo 7º-A, da lei 8.935/1994 pode facilitar a extinção extrajudicial do negócio jurídico.
Clique aqui e confira a coluna na íntegra.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE OUTUBRO DE 2023
Prescrição também impede cobrança extrajudicial da dívida, diz STJ
O reconhecimento da prescrição impede qualquer cobrança do débito, inclusive aquela feita fora do processo.
Anoreg RS
30 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – Reforma tributária prevê alterações no imposto sobre doações e herança que podem causar elevação na carga tributária
Além da amplamente divulgada unificação dos tributos sobre o consumo, é necessário acompanhar atentamente os...
Anoreg RS
30 DE OUTUBRO DE 2023
Jurisprudência do CNJ – A reorganização de unidades extrajudiciais, mediante acumulação/desacumulação de serviços, não se confunde com a criação de novas serventias
Confira o informativo de Jurisprudência do CNJ
IRIRGS
30 DE OUTUBRO DE 2023
Clipping – Correio Braziliense – Mercado de capitais ganha espaço no financiamento imobiliário
Diante da queda de recursos da poupança, com as retiradas superando os depósitos, o mercado imobiliário...
Anoreg RS
27 DE OUTUBRO DE 2023
Correio Braziliense – Brasileiros trans no exterior poderão retificar nome em consulados e embaixadas
A medida vale também para os estrangeiros naturalizados que vivem no Brasil.