NOTÍCIAS
19 DE JUNHO DE 2023
STJ: Seguro-garantia substitui penhora mesmo com oposição do credor
Relatora considerou que CPC equipara seguro-garantia ao dinheiro na substituição da penhora.
A 3ª turma do STJ manteve acórdão do TJ/SP que, em execução de título extrajudicial, admitiu apresentação de seguro-garantia judicial em lugar da penhora em dinheiro, mesmo contra a vontade do credor.
Na origem do caso, o juiz de Direito de primeiro grau deferiu a substituição da penhora de ativos financeiros pelo seguro-garantia judicial, sob o fundamento de que essa medida é facultada ao executado independentemente de aceitação pelo exequente, desde que haja o acréscimo de 30% no valor do débito. A decisão foi mantida em segundo grau.
No recurso dirigido ao STJ, o banco credor afirmou que a apresentação de seguro-garantia é possível, excepcionalmente, em substituição à penhora anteriormente realizada, mas no caso não se trataria de substituição, e sim de penhora original por meio do seguro. Além disso, defendeu que o exequente não seria obrigado a aceitar essa modalidade de garantia em vez da penhora em dinheiro.
Julgamento no STJ
Ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, ressaltou que o legislador, no art. 835, §2º, do CPC, equiparou a fiança bancária e o seguro-garantia judicial ao dinheiro, com a finalidade de substituição da penhora.
Conforme acrescentou a ministra, há precedente do colegiado no sentido de que o exequente não pode rejeitar a substituição do dinheiro por essas garantias, salvo por insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da salvaguarda oferecida.
De acordo com esse precedente (REsp 1.691.748), “dentro do sistema de execução, a fiança bancária e o seguro-garantia judicial produzem os mesmos efeitos jurídicos que o dinheiro para fins de garantir o juízo”.
A relatora também observou que o seguro-garantia é uma espécie de contrato entre o segurado – devedor – e a seguradora que visa proteger os interesses do credor relativos ao adimplemento do devedor, nos limites da apólice.
A ministra destacou que esse instrumento é uma importante forma de assegurar ao credor o valor devido, já que há uma seguradora, sob fiscalização da Susep – Superintendência de Seguros Privados, como garantidora, ao mesmo tempo em que preserva o capital circulante das sociedades empresárias.
Segundo afirmou, “em um ambiente de mercado competitivo, muitas vezes não podem correr o risco de imobilização de seus ativos financeiros durante um processo de execução”.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
IRIRGS
08 DE SETEMBRO DE 2023
Clipping – Dinheiro Vivo – Vendas da própria casa puxam pelo mercado imobiliário em 2023
A subida das taxas de juro e o aumento da inflação travou o ciclo ascendente do mercado imobiliário português,...
Anoreg RS
08 DE SETEMBRO DE 2023
XLVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil e XXXV Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral: Inscreva-se com desconto
As inscrições para participação nos eventos deverão ser realizadas no site oficial do Encontro. VALORES...
Anoreg RS
08 DE SETEMBRO DE 2023
Autorizado fechamento de Serventias de Notas e de Registros em cidades afetadas pelas chuvas
A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) emitiu portaria autorizando o fechamento das Serventias de Notas e de...
Anoreg RS
08 DE SETEMBRO DE 2023
TJ anuncia repasse emergencial de R$ 5 milhões para atingidos pelas enchentes no RS
A Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, anunciou na manhã desta...
Anoreg RS
08 DE SETEMBRO DE 2023
Mesa Diretora da AL aprova destinação de R$ 20 milhões para atingidos pelas enchentes
O presidente Vilmar Zanchin (MDB) informou que a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa referendou o repasse de R$...