NOTÍCIAS
27 DE ABRIL DE 2023
STJ: alteração do regime de bens do casamento produz efeitos retroativos
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ determinou que a alteração do regime de bens do casamento produz efeitos retroativos, ou seja, tem eficácia ex tunc.
O relator, ministro Raul Araújo, considerou que as partes estavam voluntariamente casadas no regime de separação e, valendo-se da autonomia da vontade, pediram a alteração após anos de convivência com o objetivo de ampliar a união.
Além disso, ele destacou que a alteração para comunhão universal dificilmente terá prejuízos a terceiros, já que o casamento se fortalece com o novo regime adotado e todos os bens passam a ensejar penhora por eventuais credores.
Para o relator, a retroatividade deve ser admitida se for benéfica para a coletividade, não prejudicar terceiros e nem produzir desequilíbrio.
No caso em questão, um casal procurou a Justiça com um pedido de modificação do regime de bens de separação total para comunhão universal.
Os dois alegavam que o regime não mais atende aos seus interesses, já que a relação se consolidou e ambos construíram o patrimônio juntos.
Nas instâncias de origem, entendeu-se que a alteração do regime de bens deferida possui eficácia a partir do trânsito em julgado, com efeitos ex nunc.
Desta decisão o casal recorreu ao STJ, apontando violação do artigo 1.667 do Código Civil, bem como divergência jurisprudencial, argumentando que a modificação do regime de bens deve produzir efeitos ex tunc.
Diante disso, foi pedido o provimento do recurso especial, determinando que o regime da comunhão universal de bens adotado pelas partes retroaja à data do casamento.
REsp 1.671.422
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE MARçO DE 2023
Advogados propõem anteprojeto de lei para admitir o casamento virtual
O argumento dos advogados para as alterações no CC é de que o casamento virtual já é uma realidade em muitos...
Anoreg RS
10 DE MARçO DE 2023
IBDFAM envia ao CNJ pedido de providências para autorizar extrajudicialização de divórcios e inventários, mesmo com filhos menores e testamentos
O Instituto já havia protocolado pedido para quando houvesse testamento. Na época, porém, o CNJ não admitiu a...
Anoreg RS
10 DE MARçO DE 2023
Pessoas trans agora podem retificar prenome e gênero no registro civil de maneira totalmente gratuita
Desde o dia 1º de março deste ano, as pessoas trans podem retificar prenome e gênero no registro civil de maneira...
IRIRGS
10 DE MARçO DE 2023
Clipping – Exame – Tecnisa planeja injetar R$ 5 mi em vale bônus para o mercado imobiliário
A Tecnisa, uma das maiores incorporadoras de empreendimentos residenciais do Brasil, que trabalha de forma...
Anoreg RS
09 DE MARçO DE 2023
Igualdade constitucional entre homens e mulheres ainda não tem 35 anos no Brasil
Constituição trouxe grande avanço, mas até 2003 Código Civil mantinha tratamento discriminatório