NOTÍCIAS
23 DE MAIO DE 2023
Projeto prevê diligência na internet para facilitar o registro de óbito
Kataguiri quer evitar constrangimento aos familiares na hora de solicitar o documento
O Projeto de Lei 940/23 prevê que o oficial de registro civil deverá diligenciar, por meio eletrônico, para encontrar as informações necessárias para a emissão do registro de óbito. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei de Registros Públicos.
Atualmente, pela Lei dos Registros Públicos, o assento de óbito deverá conter:
– hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento;
– lugar do falecimento, com indicação precisa;
– prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto;
– se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos;
– nome, prenome, profissão, naturalidade e residência dos pais;
– se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com nome dos atestantes;
– se deixou filhos, com nome e idade de cada um;
– se deixou bens e herdeiros menores ou interditos;
– se faleceu com testamento conhecido;
– lugar do sepultamento;
– se era eleitor; e
– pelo menos um dos seguintes documentos: RG, CPF, carteira de trabalho, inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), inscrição no PIS/Pasep, título de eleitor ou certidão de nascimento (com livro, folha e termo).
“O objetivo é facilitar o registro de óbito, e com isso impedir que as pessoas que vão registrar o óbito de um familiar – que já estão, obviamente, passando por um momento difícil – tenham o constrangimento de ter o registro negado”, afirmou o autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), ao defender as mudanças.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 4691/12, que exige das certidões de óbito apenas a causa imediata da morte.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
23 DE AGOSTO DE 2023
Cerimônia de casamento coletivo tem inscrições gratuitas em Porto Alegre
Estão abertas as inscrições para a 20ª edição da cerimônia casamento coletivo promovida pelo Cartório de...
Anoreg RS
23 DE AGOSTO DE 2023
Resolução n. 516/2023 do CNJ veda o estabelecimento de nota de corte ou qualquer espécie de cláusula de barreira para os candidatos negros na prova objetiva seletiva
RESOLUÇÃO N. 516, DE 22 DE AGOSTO DE 2023. Altera as Resoluções CNJ n. 81/2009 e 203/2015. A PRESIDENTE DO...
IRIRGS
23 DE AGOSTO DE 2023
Clipping – E-Investidor – Como o Airbnb impactou o mercado imobiliário americano
Quando a gente começa a falar em crise e recessão, uma das primeiras coisas que vêm à nossa cabeça é o...
Anoreg RS
22 DE AGOSTO DE 2023
“A importância da atividade registral e notarial pode ser resumida em uma expressão: segurança jurídica”
Desembargador Carlos Cini Marchionatti concedeu entrevista exclusiva à Anoreg/RS sobre o lançamento do livro...
Anoreg RS
22 DE AGOSTO DE 2023
Pessoas não-binárias podem alterar gênero e nome em cartórios extrajudiciais
A partir de agora, pessoas não-binárias podem fazer alteração de gênero e de nome diretamente nos cartórios...