NOTÍCIAS
11 DE JULHO DE 2023
Norma que condiciona aprovação de loteamentos urbanos a autorização legislativa é inconstitucional, determina OE
Dispositivo invade esfera do Poder Executivo.
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo votou pela inconstitucionalidade de uma norma da Lei Orgânica do Município de Sales Oliveira (Resolução nº 02/06) que prevê a autorização legislativa para aprovação de loteamentos urbanos na cidade. A decisão foi unânime.
Segundo o texto legislativo impugnado, a aprovação ou rejeição dos loteamentos deve ser feito pela Câmara em um prazo de até 45 dias após o recebimento. No entanto, a turma julgadora acolheu o pedido de inconstitucionalidade movido pela Prefeitura pelo fato de a norma invadir competência do Poder Executivo, o que caracteriza vício de iniciativa.
“O dispositivo tal como disposto revela concreta intromissão na esfera de atuação do Chefe do Poder Executivo por parte da Câmara Municipal de Sales Oliveira, sobretudo pelo fato de a medida imposta ensejar planejamento, direção, organização e execução, configurando típico ato de governo”, pontuou o relator do acórdão, desembargador Aroldo Viotti. “O condicionamento da aprovação de loteamentos urbanos à autorização legislativa pode representar, inclusive, atraso nos processos administrativos afetos, o que pode repercutir na realização de políticas públicas municipais sobre a matéria”, acrescentou o magistrado.
Direta de Inconstitucionalidade nº 2052234-22.2023.8.26.0000
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE MAIO DE 2023
Save The Date: XLVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil
Evento será realizado em conjunto com o XXXV Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral nos dias 9...
Anoreg RS
29 DE MAIO DE 2023
91º ENCOGE encerra com a divulgação da Carta de Porto Alegre
O 91º Encontro Nacional dos Corregedores-Gerais da Justiça (ENCOGE) foi encerrado no final da tarde desta...
Anoreg RS
29 DE MAIO DE 2023
Sem documentos de devedor, cálculo de credores deve ser reconhecido, diz STJ
Se é do devedor o ônus de provar, mediante impugnação, eventual erro ou excesso nos cálculos elaborados pelo...
Anoreg RS
26 DE MAIO DE 2023
Implantação de sistemas de Qualidade em cartório é tema abordado no XIV Encontro promovido pela Anoreg/RS
Na última sexta-feira (19/05), durante o XIV Encontro Notarial e Registral do Rio Grande do Sul, um dos temas...
Anoreg RS
26 DE MAIO DE 2023
Artigo – Testamento Vital e a responsabilidade civil e/ou criminal do médico – Por Por Daniel Ferreira Filho e Gabriel Gaska Nascimento
Até que momento deve ocorrer o prolongamento artificial da vida humana e qual o limite para o ato de disposição...