NOTÍCIAS
28 DE NOVEMBRO DE 2023
Doação do bem de família para filho não é fraude à execução fiscal
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a alienação do imóvel que sirva de residência para o devedor e sua família não afasta a impenhorabilidade do bem de família, motivo pelo qual não está caracterizada a fraude à execução fiscal.
A Fazenda Nacional no agravo interno manejado contra decisão que deu provimento ao recurso especial do executado, alegava que o reconhecimento da fraude à execução fiscal afastaria a proteção do bem de família.
De acordo com os autos, após ter sido citado na execução fiscal, o devedor transferiu o imóvel para o seu filho.
O juízo de primeiro grau não admitiu a penhora do bem, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reformou a decisão por entender que a proteção da impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/1990 não se justificaria quando o doador procura blindar seu patrimônio dentro da própria família, mediante a doação de seus bens para um descendente.
Mesmo com alienação, imóvel continua protegido pela impenhorabilidade
O relator no STJ, ministro Gurgel de Faria – cuja decisão monocrática foi confirmada pela turma julgadora –, destacou que as duas turmas de direito público do tribunal entendem que a impenhorabilidade é mantida ainda que o devedor transfira o imóvel que lhe serve de moradia, porque esse imóvel seria imune, de toda forma, aos efeitos da execução.
“No caso dos autos, o tribunal a quo, em desconformidade com a orientação desta corte superior, afastou a proteção ao bem de família em razão de sua alienação após a citação do ora recorrente na ação executiva fiscal, motivo por que o recurso deve ser provido para restabelecer a sentença”, concluiu o ministro.
Leia o acórdão no AREsp 2.174.427.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE AGOSTO DE 2023
Anoreg/BR e Brasil Advice firmam parceria na oferta de serviços contábeis e benefícios exclusivos
Essa colaboração exclusiva visa fortalecer os serviços oferecidos aos cartórios e estabelecimentos do setor...
Anoreg RS
24 DE AGOSTO DE 2023
As inscrições para o PQTA 2023 estão encerradas
O PQTA busca incentivar a busca pela excelência e o aprimoramento contínuo dos serviços notariais e registrais em...
Anoreg RS
24 DE AGOSTO DE 2023
IBGE sugere nova classificação para espaços territoriais
Proposta do Instituto redefine as categorias urbano e rural, além de inserir a natureza como terceira categoria.
Anoreg RS
24 DE AGOSTO DE 2023
Tema 809/STF não se aplica a acordo de partilha celebrado antes da tese, ainda que pendente de homologação
No curso da ação de inventário, os quatro irmãos e a companheira do falecido firmaram um acordo para a partilha...
Anoreg RS
24 DE AGOSTO DE 2023
Projeto do marco temporal vai além da demarcação, dizem líderes indígenas
O marco temporal define a data de promulgação da Constituição Federal como base para os pleitos de demarcação...